O PMOC é obrigatório para edifícios de uso público e coletivo com climatização. Elaboramos o plano e executamos as manutenções previstas, com os registros que a fiscalização pede.

Do plano à execução, com documentação organizada.
Levantamento dos equipamentos e definição das rotinas de manutenção.
Periodicidade de cada atividade, conforme o tipo de equipamento e uso.
Limpezas, verificações e ajustes previstos no plano.
Histórico das atividades realizadas, para consulta e fiscalização.
Plano com profissional habilitado, como exige a legislação.
Rotinas voltadas à qualidade do ar interior dos ambientes.
A Lei 13.589/2018 determina que edifícios de uso público e coletivo com sistemas de climatização tenham PMOC, como escritórios, lojas, clínicas, escolas e condomínios comerciais.
A falta do plano pode sujeitar o estabelecimento às penalidades previstas na legislação sanitária, além de comprometer a qualidade do ar e a vida útil dos equipamentos.
Sim. O plano deve ter um responsável técnico habilitado.
Desde 25 de julho de 2024, a ABRAVA informa que os padrões da antiga Resolução 09 da Anvisa foram atualizados pela norma ABNT NBR 17037. Veja o que mudou.
Fazemos as duas coisas: elaboramos o plano e executamos as manutenções previstas nele. Saiba mais no artigo sobre PMOC.
Etapas comuns do serviço. Imagens ilustrativas.




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