NBR 17037: o que mudou na qualidade do ar interior
Quem tem PMOC precisa saber: os padrões de qualidade do ar interior mudaram em 2024. Segundo comunicado da ABRAVA, a Resolução 09 da Anvisa, de 2003, deu lugar à norma ABNT NBR 17037.
O que mudou e desde quando
A partir de 25 de julho de 2024, os padrões referenciais de qualidade do ar em ambientes climatizados de uso público e coletivo passaram a seguir a ABNT NBR 17037. A Lei 13.589/2018, que criou a obrigatoriedade do PMOC, já previa a atualização desses padrões pelas normas da ABNT.
Principais limites da nova norma
- Dióxido de carbono (CO2): deixa de ter o limite fixo de 1.000 ppm e passa a ser de até 700 ppm acima do valor medido no ar externo.
- Partículas: a avaliação de aerodispersoides dá lugar às partículas PM10 e PM2,5, com limites de 50 µg/m³ e 25 µg/m³.
- Velocidade do ar: o máximo cai de 0,25 m/s para 0,20 m/s.
- Temperatura e umidade: deixam de variar entre inverno e verão e passam a ter faixas fixas, de 21 °C a 26 °C e de 35% a 65% de umidade relativa.
Como as análises passam a ser feitas
- Pelo menos uma amostra do ar externo no mesmo período da avaliação interna.
- Análises em laboratório acreditado, com sistema de gestão conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17025.
- Além das análises semestrais, um programa de gestão da qualidade do ar interior conforme a ISO 16000-40.
O que fazer na sua empresa
Revise o PMOC para que as análises e os registros sigam os novos parâmetros. Ventilação e renovação de ar adequadas, filtros em dia e higienização dos equipamentos são a base para atender aos limites.
Serviços relacionados: PMOC · Ar-condicionado para escolas
Precisa de ajuda com o seu ar-condicionado?
Fale com a Schmökel pelo WhatsApp e receba o seu orçamento.
